EUDR e rastreabilidade

Rastreabilidade do café brasileiro e requisitos EUDR

O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) exige informações sobre a origem do café destinado ao mercado europeu. Para produtores, exportadores e importadores, a preparação começa com dados verificáveis de cada lote.

Quais informações entram na diligência

O operador responsável no mercado europeu deve cumprir suas obrigações de diligência e apresentar a declaração exigida. Dados fornecidos pelo exportador não substituem essa avaliação.

Do talhão ao contêiner

A rastreabilidade depende de manter a identificação do café ao longo da cadeia: propriedade, talhão, beneficiamento, armazenagem e carregamento. Misturas e consolidações precisam preservar a ligação com todas as origens envolvidas.

Documentação brasileira e dados do produtor

Registros como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem integrar a análise da propriedade, mas o CAR, sozinho, não comprova conformidade com o EUDR. Geolocalização, legalidade e evidências ambientais precisam ser avaliadas em conjunto.

Invoice, packing list, certificados de origem e documentos fitossanitários atendem a finalidades comerciais e aduaneiras. Não devem ser confundidos com uma certificação de conformidade EUDR.

Converse com a Origem sobre o seu lote

Informe volume, perfil de café e destino. Antes da contratação, solicite a confirmação dos dados de origem e documentos disponíveis para os lotes propostos, incluindo eventuais lacunas que precisem ser resolvidas com o produtor.

A Origem é associada ao Cecafé e possui código de exportador OIC 2696. Essas credenciais identificam a empresa no setor, mas não constituem certificação EUDR.

Consulte as regras vigentes

O cronograma e as orientações de aplicação podem mudar. Consulte a Comissão Europeia e o responsável jurídico pela sua operação para confirmar as exigências atuais.

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